Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que uma amante não tem direito a indenização por serviços domésticos prestados. A conclusão, divulgada na segunda-feira (8), é referente a um caso de Dourados (MS).
A cabeleireira L.M.O., pleiteava indenização de R$ 48 mil, em virtude do fim do relacionamento de dois anos com A.D., que era casado com outra mulher. A amante alegou que teve de deixar de trabalhar por determinação de seu parceiro, perdendo uma renda de R$ 1 mil por mês, e por isso pleiteava a reparação.
A 3ª Vara Cível de Dourados (MS) negou o pedido. Depois, houve apelação e a indenização foi aceita, mas reduzida a R$ 24 mil. Agora, a decisão do STJ voltou negar o pedido, ficando portanto, a ré, condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil.
Vejam voces que até mesmo uma amante, na dor da perda de seu faturamento, interfere numa das mais altas cortes deste País!
Será que estou certo em entender que este tipo de situação, tinha que ser, obrigatóriamente resolvida em outros níveis, que não o de ocupar o STJ com assuntos tão domésticos?
Um comentário:
Ponto pros cornos!
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