A partir do dia 1º de março, o embarque de passageiros nos aeroportos brasileiros, somente será permitido mediante a a apresentação de documento de identificação com foto no portão de embarque da aeronave, informa a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo a empresa, "A medida é chamada de Identificação Positiva de Passageiros e já é praticada nos aeroportos da Europa e da América do Norte. Os passageiros que fazem check-in pela internet, nos totens de autoatendimento, ou por celular, não mais serão obrigados a carimbar seu cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes da entrada na sala de embarque do aeroporto"!
Os documentos que são aceitos para embarque em voos domésticos são: carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública; carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida); carteira de trabalho; passaporte nacional; documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República.
Também são válidos carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional (com fotografia e válido em todo o território nacional); licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela ANAC. Além disso, a nova resolução prevê que cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, também passarão a ser aceitos.
Os documentos podem ser originais ou cópia autenticada, desde que assegurem a identificação do passageiro. O Boletim de Ocorrência (BO) continua sendo admitido para embarque em casos de furto, roubo ou extravio do documento, se emitido há menos de 60 dias.
Crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, segundo a Anac, devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável.
O passageiro deve consultar previamente outras exigências para viagens com menores, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude dos locais em que o menor for embarcar. Índios podem embarcar com documento de identidade ou autorização de viagem expedida pela FUNAI!
Segundo a empresa, "A medida é chamada de Identificação Positiva de Passageiros e já é praticada nos aeroportos da Europa e da América do Norte. Os passageiros que fazem check-in pela internet, nos totens de autoatendimento, ou por celular, não mais serão obrigados a carimbar seu cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes da entrada na sala de embarque do aeroporto"!
Os documentos que são aceitos para embarque em voos domésticos são: carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública; carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida); carteira de trabalho; passaporte nacional; documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República.
Também são válidos carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional (com fotografia e válido em todo o território nacional); licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela ANAC. Além disso, a nova resolução prevê que cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, também passarão a ser aceitos.
Os documentos podem ser originais ou cópia autenticada, desde que assegurem a identificação do passageiro. O Boletim de Ocorrência (BO) continua sendo admitido para embarque em casos de furto, roubo ou extravio do documento, se emitido há menos de 60 dias.
Crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, segundo a Anac, devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável.
O passageiro deve consultar previamente outras exigências para viagens com menores, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude dos locais em que o menor for embarcar. Índios podem embarcar com documento de identidade ou autorização de viagem expedida pela FUNAI!
Nas viagens internacionais, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, estabelecidos pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal (DPF), no portão de embarque.
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