O Ministério das Comunicações vai atualizar o cadastro técnico das emissoras de rádio e televisão no país. Para isso, publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira 3, uma portaria que exige que empresas de radiodifusão apresentem em 90 dias um profissional técnico responsável pela referida emissora. O prazo para atualização de cadastro vigora até 3 de maio.
As portarias nº 160/ 1987 e nº 32/1999, do Ministério das Comunicações, exigem que as emissoras tenham em seu quadro de funcional um técnico com qualificação em radiodifusão. Elas devem contratar profissional graduado em engenharia como responsável técnico, com vínculo empregatício e registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e no CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
Na avaliação do Ministério das Comunicações, a ausência de um responsável técnico aumenta o número de transmissões irregulares. As consequências são a saturação e interferência no espectro eletromagnético e o aumento do volume de trabalho de fiscalização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que realiza os rastreamentos.
As portarias nº 160/ 1987 e nº 32/1999, do Ministério das Comunicações, exigem que as emissoras tenham em seu quadro de funcional um técnico com qualificação em radiodifusão. Elas devem contratar profissional graduado em engenharia como responsável técnico, com vínculo empregatício e registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e no CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
Na avaliação do Ministério das Comunicações, a ausência de um responsável técnico aumenta o número de transmissões irregulares. As consequências são a saturação e interferência no espectro eletromagnético e o aumento do volume de trabalho de fiscalização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que realiza os rastreamentos.
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