No julgamento do dissídio coletivo realizado em 10/08/09, relativo à legalidade da dispensa de empregados ocorrida em 19 de fevereiro de 2009, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou que a Embraer conduziu as referidas dispensas em pleno respeito à legislação brasileira e, portanto, de forma legal e não-abusiva, mantendo a referida data como a de encerramento dos contratos de trabalho!
Foi também confirmado que não cabe qualquer pagamento adicional às verbas rescisórias e aos benefícios voluntários que a Empresa já efetivou.
Não entendi esta guerra dos sindicalistas pela readmissão dos demitidos: a empresa é privada, comprometeu-se a pagar integralmente as verbas trabalhistas, demitiu por imperiosa necessidade. Nada a ver mesmo, não é?
Acho que foi só para ganhar visibilidade nacional pois, diáriamente, ocorrem várias demissões em centenas de fábricas aqui da região e ninguém, mas ninguém mesmo, de qualquer sindicato, aparece para dar uma única desculpa!
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