Fato lamentável: os canalhas estelionatários fraudadores do dinheiro público e a bandidagem em geral, obtendo sentenças processuais desfavoráveis nas instâncias primárias da justiça brasileira, acabam ingressando com o popular HC - Habeas Corpus que, julgado por Desembargador de segunda instância, invariávelmente, acabava concedendo a liberdade para a raça maldita, colocando-os na rua, facilitando a continuidade da prática de seus delitos, com belas gargalhadas à ineficiência judicial e uma banana à sociedade!
As funções do Habeas Corpus, (beneficia quem sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação
em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder") acabaram sendo banalizadas no decorrer dos tempos, por ação, seja da própria justiça, com seu arsenal de legislação inóqua e envelhecida, ou de argumentações aprimoradas por parte dos srs. advogados que, valorizando a própria arte de defesa jurídica de clientes problemáticos, acabaram por se destacar na sociedade organizada!
De uns tempos para cá, certamente por influência divina, os srs. desembargadores, passaram a elaborar sentenças mais criteriosas, fortes, em consonância com a lei e o clamor popular, e têm evitado acatar os HCs, como forma de agravar a situação daquele que já tem a culpa práticamente explicitada nos autos dos processos, pela investigação policial, impulsionada pela imprensa, o melhor dos instrumentos para que a população fiscalize os trangressores!
De uns tempos para cá, certamente por influência divina, os srs. desembargadores, passaram a elaborar sentenças mais criteriosas, fortes, em consonância com a lei e o clamor popular, e têm evitado acatar os HCs, como forma de agravar a situação daquele que já tem a culpa práticamente explicitada nos autos dos processos, pela investigação policial, impulsionada pela imprensa, o melhor dos instrumentos para que a população fiscalize os trangressores!
Já sabendo que seus pedidos de Habeas Corpus, passaram a ter tratamento diferenciado, com grandes e reais possibilidades de não ser concedido, os meliantes acabam por, vejam só, se policiando, para evitar a ocorrência de novas maracutais, com receio da cadeia e é isto que interessa à sociedade!
Parece que a justiça enfim está se entendendo. Sentenças de primeira instância, confirmadíssimas nas demais, para desespero da bandidagem!
Só nos falta agora, a completa reformulação desta legislação absurda e que acaba por confundir a sociedade impossibilitando que uma pessoa normal, possa compreender todo o emaralhado e complexo de leis e regulamentos, advindos dos anos 40 e repleto de saídas legais para que os processos se arrastem por anos a fio, chegando mesmo a se perderam na burocracia, sem a efetiva condenação do criminoso!
À cadeia com esta bandidagem!
Um comentário:
O fator "padrinho e parceiro republicano do réu" continua balizando as decisões juízes do piso, do andar do meio e do último andar... Façam e refaçam Leis e Códigos e só os cafés pequenos não terão mais vez nos balcões de negócios, porque, enquanto governos estiverem em mãos de criminosos de colarinhos brancos essa mutretagens não serão banidas do cotiano da Justiça.
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