Recebemos informação de um de nossos leitores, que o veículo da foto, particular, possui sirene com som de carro da polícia, com o objetivo de confundir as pessoas, o que me parece ser proibido, de acordo com o Detran e a Polícia Militar!
O veículo pertence a empresário local que o utiliza, invariávelmente, pelas ruas da cidade, como forma de a chamar a atenção!
O veículo pertence a empresário local que o utiliza, invariávelmente, pelas ruas da cidade, como forma de a chamar a atenção!
Como se a presença de um veículo daquele porte e características, precisasse disto, não é?
Aliás, me parece que este veículo também utiliza isofilms nos vidros, de forma irregular!
De acordo com o artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro, é infração média e é com base nesse artigo que a Polícia Militar fiscaliza e pune os motoristas infratores com multa e apreensão do carro. Entendo ainda, que o infrator pode ser enquadrado em outros artigos do CPC!
De acordo com o artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro, é infração média e é com base nesse artigo que a Polícia Militar fiscaliza e pune os motoristas infratores com multa e apreensão do carro. Entendo ainda, que o infrator pode ser enquadrado em outros artigos do CPC!
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