O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Companhia de Bebidas da Américas (Ambev) pague a um ex-operador de máquinas R$ 10 mil de indenização por dano moral.
Isso porque o funcionário teve alergia durante o período em que trabalhava fazendo manutenção nas máquinas de engarrafamento de bebidas.
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ficou evidente que o empregado mantinha contado com os produtos químicos causadores das reações alérgicas e não havia como afastar a culpa da empresa diante do laudo pericial.
De acordo com o documento, a alergia não incapacitava o operador para o trabalho desde que ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica!
Nenhum comentário:
Postar um comentário