A pedido da Fazenda Nacional, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, interrompeu uma mamata fiscal que beneficiava o Grupo OK Construções e Participações S/A, do ex-senador Luiz Estevão.
A despeito de acumular uma dívida tributária estimada entre R$ 270 milhões e R$ 300 milhões, a construtora figura na Receita Federal como optante do Simples –o sistema que engloba as micro e pequenas empresas.
Nessa categoria, a firma de Luiz Estevão lograra obter do fisco um parcelamento especial de seus débitos. Pagava mensalmente míseros R$ 200. Repetindo: duzentos reias por mês para uma dívida de cerca de R$ 300 milhões.
Em seis anos, os pagamentos representaram a amortização de ridículos R$ 14.290,15. Diante desse quadro surreal, a Receita Federal decidiu excluir a construtora do ex-senador do seu programa de parcelamento.
Argumenta daqui, recorre dali a empresa obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, uma liminar redentora. Ordenou-se ao fisco o restabelecimento da rolagem da dívida.
A Procuradoria da Fazenda Nacional foi bater às portas do STJ. Daí a decisão do ministro Pargendler. Ele cassou a liminar do TRF-1 e abriu o caminho para que a Fazenda cobre judicialmente a integralidade da dívida.
Datado de segunda-feira (16), o despacho do presidente do STJ foi divulgado nesta quinta (19). No texto, o ministro serve-se do óbvio para justificar sua decisão.
Anota que a manutenção da construtora no programa de parcelamento, afastaria “a possibilidade de recuperação efetiva e integral do crédito tributário de elevadíssima monta.”
Ao mesmo tempo, permitiria “um ilegal e modorrento parcelamento do total devido, que finda por acarretar a eternização da dívida, inviabilizando para todo o sempre seu pagamento integral.”
A notícia veiculada no site do STJ sobre o tema omite o número do processo e o nome da empresa, sob a alegação de que o processo corre em “segredo de Justiça”. Outro texto, pendurado na página eletrônica da Procuradoria da Fazenda, deu nome aos bois.
Cancelado o parcelamento, inicia-se agora uma nova fase da guerra judicial. Em petição anexada ao processo, a Fazenda informa que a OK Construções e Participações já não se encontra no endereço cadastrado na Receita.
O sumiço é apresentado como indício de “processo de dissolução irregular, confusão patrimonial, abuso da personalidade jurídica, manobras fraudulentas e ocultação patrimonial praticados pela devedora.”
Somando-se ao débito que estava parcelado as outras dívidas de todas as empresas que compõem o Grupo OK, o beiço na Receita alcança a impressionante cifra de R$ 700 milhões.
A despeito de acumular uma dívida tributária estimada entre R$ 270 milhões e R$ 300 milhões, a construtora figura na Receita Federal como optante do Simples –o sistema que engloba as micro e pequenas empresas.
Nessa categoria, a firma de Luiz Estevão lograra obter do fisco um parcelamento especial de seus débitos. Pagava mensalmente míseros R$ 200. Repetindo: duzentos reias por mês para uma dívida de cerca de R$ 300 milhões.
Em seis anos, os pagamentos representaram a amortização de ridículos R$ 14.290,15. Diante desse quadro surreal, a Receita Federal decidiu excluir a construtora do ex-senador do seu programa de parcelamento.
Argumenta daqui, recorre dali a empresa obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, uma liminar redentora. Ordenou-se ao fisco o restabelecimento da rolagem da dívida.
A Procuradoria da Fazenda Nacional foi bater às portas do STJ. Daí a decisão do ministro Pargendler. Ele cassou a liminar do TRF-1 e abriu o caminho para que a Fazenda cobre judicialmente a integralidade da dívida.
Datado de segunda-feira (16), o despacho do presidente do STJ foi divulgado nesta quinta (19). No texto, o ministro serve-se do óbvio para justificar sua decisão.
Anota que a manutenção da construtora no programa de parcelamento, afastaria “a possibilidade de recuperação efetiva e integral do crédito tributário de elevadíssima monta.”
Ao mesmo tempo, permitiria “um ilegal e modorrento parcelamento do total devido, que finda por acarretar a eternização da dívida, inviabilizando para todo o sempre seu pagamento integral.”
A notícia veiculada no site do STJ sobre o tema omite o número do processo e o nome da empresa, sob a alegação de que o processo corre em “segredo de Justiça”. Outro texto, pendurado na página eletrônica da Procuradoria da Fazenda, deu nome aos bois.
Cancelado o parcelamento, inicia-se agora uma nova fase da guerra judicial. Em petição anexada ao processo, a Fazenda informa que a OK Construções e Participações já não se encontra no endereço cadastrado na Receita.
O sumiço é apresentado como indício de “processo de dissolução irregular, confusão patrimonial, abuso da personalidade jurídica, manobras fraudulentas e ocultação patrimonial praticados pela devedora.”
Somando-se ao débito que estava parcelado as outras dívidas de todas as empresas que compõem o Grupo OK, o beiço na Receita alcança a impressionante cifra de R$ 700 milhões.
A julgar pelo que escreveu a Fazenda nos autos, a cobrança não será fácil.
“Apesar da robustez financeira do sócio majoritário da empresa executada [Luiz Estevão], as execuções fiscais movidas em face de qualquer das empresas integrantes de seu grupo econômico encontram grande resistência para garantia e satisfação das dívidas.”
Quem percorre os meandros do processo fica tentado a indagar aos seus botões: considerando-se o perfil do devedor e a biografia do sócio majoritário, por que diabos a Receita Federal concedera o refresco de um parcelamento ao Grupo OK?
“Apesar da robustez financeira do sócio majoritário da empresa executada [Luiz Estevão], as execuções fiscais movidas em face de qualquer das empresas integrantes de seu grupo econômico encontram grande resistência para garantia e satisfação das dívidas.”
Quem percorre os meandros do processo fica tentado a indagar aos seus botões: considerando-se o perfil do devedor e a biografia do sócio majoritário, por que diabos a Receita Federal concedera o refresco de um parcelamento ao Grupo OK?
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