O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou pedido de liminar para o bandoleiro José Rainha Junior e dois outros meliantes do MST.
Estão com prisão temporária decretada, respondendo por participação em organização criminosa, crime contra o meio ambiente, peculato, apropriação indébita, extosão e desvio de verba pública em associação com servidores públicos do Incra.
A revogação da prisão já fora negada por juiz de primeiro grau, depois pelo Tribunal Federal e depois pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao decidir agora, o ministro da suprema corte afirmou que "não é caso de liminar" e "a ordem de prisão contém a devida fundamentação".
Estão com prisão temporária decretada, respondendo por participação em organização criminosa, crime contra o meio ambiente, peculato, apropriação indébita, extosão e desvio de verba pública em associação com servidores públicos do Incra.
A revogação da prisão já fora negada por juiz de primeiro grau, depois pelo Tribunal Federal e depois pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao decidir agora, o ministro da suprema corte afirmou que "não é caso de liminar" e "a ordem de prisão contém a devida fundamentação".
E Bumba meu Boi, vão ficar enjaulados por um bom tempo, depois de terem abusado da justiça mequetrefe que este país tem!
2 comentários:
Poxa, até que enfim a justiça reconhece que esse elemento é pernicioso, péssimo exemplo, desordeiro e aproveitador. Fique na jaula malandro, ai é seu lugar
Vagabundo, sem vergonha seu lugar é no xilindró de onde não deveria mais sair. Nunca trabalhou na vida, só incitou a desordem contra os produtores de alimentos deste Brasis, destruindo suas plantações. Vá pegar na enxada vadio.
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