Taiadablog: Presos em unidades federais poderão diminuir pena com horas de leitura !!!

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Presos em unidades federais poderão diminuir pena com horas de leitura !!!

Os presos que se dedicarem à leitura de obra literária, clássica, científica ou filosófica poderão ter as penas, em regime fechado ou semiaberto, reduzidas. A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias. 
 
No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a leitura de até 12 livros, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.

As normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio federal. Ao final, terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária. O participante do projeto contará com oficinas de leitura. A comissão avaliadora também observará se as resenhas foram copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam consideradas plágio, o preso perderá automaticamente o direito de redução de sua pena.
 
Engraçado, e trágico, é que estes políticos FDP que inventam este tipo de artifício para a redução das penas, nunca têm seu nome revelado, por motivos óbvios afinal, de tantas regalias que os detentos possuem hoje, daqui em breve, não mais será preciso cumprir pena em regime fechado!

Um comentário:

Anônimo disse...

Perguntar não ofende:

- Se o Lula ler 10 clássicos da literatura brasileira e no prazo máximo de 100 dias, mereceria voltar à Presidência sem ter que participar das eleições de 2.014?

Condições para avaliação: Após o período para leituras ele teria 13 dias para fazer as 10 resenhas, escrevendo do próprio punho, utilizando caneta BIC AZUL e folhas pautadas, sózinho em uma sala, sem celular ou qualquer outro recurso que possibilite "colar" ou que alguém possa "soprar" o texto para ele. CASO as condições acima sejam burladas e/ou não consiga fazer todas as 10 resenhas e de forma que comprove que leu e interpretou razoalvelmente as obras lidas, será penalizado para viver os restos dos seus dias em Caetés / Pernambuco, unicamente com a pensão paga pelo INSS.