A
desembargadora convocada para o Superior Tribunal de Justiça Marilza Maynard
negou o pedido de habeas corpus em favor de advogado acusado de receber
honorários além do necessário.
A desembargadora negou o pedido de trancamento
da ação penal porque, segundo entendimento do tribunal estadual, a denúncia
descreve conduta criminosa e aponta materialidade do crime e autor.
O advogado
foi denunciado por apropriação de bens, crime previsto no artigo 102 do
Estatuto do Idoso. Ele teria recebido honorários além do contratado em processo
previdenciário. A OAB de Mato Grosso pediu o trancamento da ação alegando
"falta de justa causa" e incompetência do promotor de Justiça.
O
pedido foi negado pelo TJMT, por considerar que a denúncia descreve a conduta
criminosa do advogado.
Um comentário:
Não se preocupe caro JC, pois em Caçapava tem advogado executando cliente sem contudo ter dado inicio na ação. O cliente procurou o advogado para ver a probabilidade de propositura de ação e percebeu a inviabilidade desistindo de tal propositura. Porém o advogado está cobrando em juízo quantia exorbitante por trabalho que não realizou, isto é nem deu entrada na inicial. Estamos fritos, ou não!
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