A esponja de lã de aço "Sany Brilho" (à esq.) teve a logomarca contestada judicialmente pela Bombril A Sany do Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza foi proibida pela Justiça de vender palhas de aço com nome e embalagem similares às da Bombril.
A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a análise de uma ação proposta pela Bombril. O tribunal condenou a Sany a pagar danos materiais, que serão estipulados futuramente. Em caso de descumprimento da medida judicial a companhia deverá pagar e multa diária de R$ 10 mil.
Segundo o advogado da Bombril, Luiz Edgard Montaury Pimenta, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, a empresa registrou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) os termos "Bril" e "Brill".
Pimenta diz ainda que o Inpi reconhece a marca "Bombril" como sendo de alto renome, o que, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 1996), garante a ela exclusividade em todos os ramos de atividade. "Quando uma marca é líder de mercado em seu seguimento, alguns concorrentes tentam se aproximar dela de alguma forma, seja pela semelhança da embalagem, cores, nome parecido ou formato da embalagem" afirma o advogado.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também havia condenado a Sany, a companhia produzia palhas de aço denominadas "Sanybril". Os produtos eram comercializados em embalagens vermelhas e amarelas, como o "Bombril".
Para o relator do caso no TJ-SP, desembargador Teixeira Leite, a semelhança entre os produtos poderia confundir o consumidor, gerando desvio de clientela. "Não é permitido que a Bombril, que se estabeleceu no mercado e tomou o cuidado de registrar sua marca, bem como tenha idealizado uma embalagem e nome, notoriamente reconhecidos há décadas, tenha seu produto copiado e usado pela concorrente", afirmou o magistrado na decisão.
A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a análise de uma ação proposta pela Bombril. O tribunal condenou a Sany a pagar danos materiais, que serão estipulados futuramente. Em caso de descumprimento da medida judicial a companhia deverá pagar e multa diária de R$ 10 mil.
Segundo o advogado da Bombril, Luiz Edgard Montaury Pimenta, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, a empresa registrou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) os termos "Bril" e "Brill".
Pimenta diz ainda que o Inpi reconhece a marca "Bombril" como sendo de alto renome, o que, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 1996), garante a ela exclusividade em todos os ramos de atividade. "Quando uma marca é líder de mercado em seu seguimento, alguns concorrentes tentam se aproximar dela de alguma forma, seja pela semelhança da embalagem, cores, nome parecido ou formato da embalagem" afirma o advogado.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também havia condenado a Sany, a companhia produzia palhas de aço denominadas "Sanybril". Os produtos eram comercializados em embalagens vermelhas e amarelas, como o "Bombril".
Para o relator do caso no TJ-SP, desembargador Teixeira Leite, a semelhança entre os produtos poderia confundir o consumidor, gerando desvio de clientela. "Não é permitido que a Bombril, que se estabeleceu no mercado e tomou o cuidado de registrar sua marca, bem como tenha idealizado uma embalagem e nome, notoriamente reconhecidos há décadas, tenha seu produto copiado e usado pela concorrente", afirmou o magistrado na decisão.
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