Taiadablog: Definidas datas para compensar pontos facultativos !!!

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Definidas datas para compensar pontos facultativos !!!



Todos servidores da Prefeitura de Caçapava vão trabalhar 30 minutos a mais no final da jornada para compensar os dias declarados pontos facultativos e para quando o expediente estiver suspenso neste ano. A medida foi decretada no dia 10 de janeiro pelo prefeito Henrique Rinco (PSDB).

A compensação vai ser entre os dias 1 de fevereiro até 23 de julho para os funcionários que cumprem 40 horas semanais, de 1 de fevereiro a 10 de junho àqueles que trabalham 30 horas semanais e de 1 de fevereiro a té 26 de abril para servidores que cumprem vinte horas semanais. As compensações são referentes aos pontos facultativos.

Ponto facultativo é decretado pelo governos em dias úteis nas datas especiais. Existe uma certa confusão entre ponto facultativo e feriado. O primeiro é válido a toda população, o segundo, apenas aos servidores públicos. “Há anos a prática vem adotada e eu a considero justa”, disse o prefeito.

Feriados nacionais são os declarados pelo presidente da República. O Brasil tem sete feriados nacionais. Em 1997, o então governador Mário Covas (PSDB) instituiu como feriado civil estadual o dia 9 de julho, data que relembra a Revolução Constitucionalista e chamada data magna do Estado de São Paulo.

Ao contrário do que as pessoas penam, os dias de carnaval (terça e demais dos festejos) não são feriados nacionais, estaduais ou municipais. Segundo a lei, são dias normais em que é exigido o trabalho. Porém, há uma tradição no sentido de “não trabalhar” na terça -feria de Carnaval. Por este motivo, os trabalhadores, em sua maioria, são dispensados e compensam as “folgas”.

Lei federal de setembro de 1995 estipula que existem feriados civis (aqueles declarados em lei federal e a data magna do estado, fixado em lei estadual). A legislação também determina que são “feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local”. Os feriados municipais não podem ser superiores a quatro, incluindo a Sexta-feira da Paixão.

Confira os feriados de 2013:
 
 Feriados nacionais
Lei federal no.
Confraternização Universal (1o. de janeiro)
662, de 06.04.49
Tiradentes ( 21 de abril)
1.266 de 18.12.50
Dia do Trabalho (1o. de Maio)
662, de 06.04.49
Independência do Brasil (7 de Setembro)
662, de 06.04.49
Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro)
6.802 de 30.06.80
Proclamação da República (15 de novembro)
662, de 06.04.49
Natal ( 25 de dezembro)
662, de 06.04.49

Feriado estadual: 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo.

Feriados municipais - lei municipal no. 4125, de 31 de março de 2003
Sexta-feira da Paixão (dia variável)
Corpus Christi  (dia variável)
São Tibúrcio (dia 14 de abril) - Data do aniversário da cidade
São João Batista (24 de junho)

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