Todos
servidores da Prefeitura de Caçapava vão trabalhar 30 minutos a mais no final
da jornada para compensar os dias declarados pontos facultativos e para quando
o expediente estiver suspenso neste ano. A medida foi decretada no dia 10 de
janeiro pelo prefeito Henrique Rinco (PSDB).
A
compensação vai ser entre os dias 1 de fevereiro até 23 de julho para os
funcionários que cumprem 40 horas semanais, de 1 de fevereiro a 10 de junho
àqueles que trabalham 30 horas semanais e de 1 de fevereiro a té 26 de abril
para servidores que cumprem vinte horas semanais. As compensações são
referentes aos pontos facultativos.
Ponto
facultativo é decretado pelo governos em dias úteis nas datas especiais. Existe
uma certa confusão entre ponto facultativo e feriado. O primeiro é válido a
toda população, o segundo, apenas aos servidores públicos. “Há
anos a prática vem adotada e eu a considero justa”, disse o prefeito.
Feriados nacionais são os declarados pelo presidente
da República. O Brasil tem sete feriados nacionais. Em 1997, o então governador
Mário Covas (PSDB) instituiu como feriado civil estadual o dia 9 de julho, data
que relembra a Revolução Constitucionalista e chamada data magna do Estado de
São Paulo.
Ao
contrário do que as pessoas penam, os dias de carnaval (terça e demais dos
festejos) não são feriados nacionais, estaduais ou municipais. Segundo a lei,
são dias normais em que é exigido o trabalho. Porém, há uma tradição no sentido
de “não trabalhar” na terça -feria de Carnaval. Por este motivo, os
trabalhadores, em sua maioria, são dispensados e compensam as “folgas”.
Lei
federal de setembro de 1995 estipula que existem feriados civis (aqueles
declarados em lei federal e a data magna do estado, fixado em lei estadual). A
legislação também determina que são “feriados religiosos os dias de guarda,
declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local”. Os feriados
municipais não podem ser superiores a quatro, incluindo a Sexta-feira da
Paixão.
Confira os feriados de 2013:
Feriados
nacionais
|
Lei federal no.
|
Confraternização
Universal (1o. de janeiro)
|
662, de
06.04.49
|
Tiradentes
( 21 de abril)
|
1.266 de
18.12.50
|
Dia do
Trabalho (1o. de Maio)
|
662, de
06.04.49
|
Independência
do Brasil (7 de Setembro)
|
662, de
06.04.49
|
Nossa
Senhora Aparecida (12 de outubro)
|
6.802 de
30.06.80
|
Proclamação
da República (15 de novembro)
|
662, de
06.04.49
|
Natal ( 25
de dezembro)
|
662, de
06.04.49
|
Feriado estadual: 9 de julho, data magna do Estado de
São Paulo.
Feriados municipais - lei municipal no.
4125, de 31 de março de 2003
|
Sexta-feira
da Paixão (dia variável)
|
Corpus
Christi (dia variável)
|
São
Tibúrcio (dia 14 de abril) - Data do aniversário da cidade
|
São João
Batista (24 de junho)
|
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