Preparamos esta postagem em razão do grande número de taiadas que frequentam os shoppings da região, e acabam pagando por vagas em seus estacionamentos, desconhecendo que está em pleno vigor a Lei Estadual nº 1209/2004 (Lei Gratuidade de Estacionamento ).
Claro que a gratuidade encontra-se vinculada ao consumo comprovado com nota fiscal, realizado pelo motorista no período, que deve ser equivalente ou maior que 10 vezes do valor a ser cobrado no estacionamento.
O motorista deve apresentar a Nota ou cupom fiscal relativas ao seu consumo no shopping para a Segurança na saída do estacionamento, que validará, se for o caso, o ticket de estacionamento!
Comprovado o consumo de valor equivalente a 10 vezes o valor do estacionamento do veículo, não será cobrada nenhuma tarifa!
Fiquem espertos pois os shoppings jamais vão divulgar esta nota!!!
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