A gestão anterior da Prefeitura de Caçapava sancionou a lei nº 282, aprovada pela Câmara Municipal dia 22 de dezembro 2010, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, a COSIP. Esta contribuição é prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, e é encaminhada para o financiamento das atividades de iluminação das vias, logradouros e demais bens públicos, além da instalação, manutenção, melhoramento e a expansão da rede de iluminação pública.
A contribuição é feita pelos detentores de domínio útil e os possuidores, a qualquer título, de imóveis situados na área urbana e rural, e varia conforme o consumo e o enquadramento nas classes de consumidores, com a justa distribuição que garante a isenção para aqueles considerados de baixa renda.
O valor da taxa a ser paga é calculado por uma tabela baseada na média de consumo do contribuinte em cima de um valor fixo com descontos que chegam até a 97,3%.
Por exemplo: a taxa média de consumo em Caçapava é de 101 a 200 KW h para imóveis residenciais, o que na tabela representa um desconto de 81,9% a 90,9%, o contribuinte pagaria portanto uma taxa de R$3,64 a R$7,24. Para o contribuinte que consome até 30 KW h o valor chega a R$1,08, com um desconto de 97,3%.
A maior faixa de contribuintes possuidores de áreas não residenciais em Caçapava consome entre 31 e 100 KW h o que representa uma contribuição de R$1,68 a R$5,40, cobrada à partir de abril de 2011, mensalmente, na fatura de consumo de energia elétrica.
A contribuição é feita pelos detentores de domínio útil e os possuidores, a qualquer título, de imóveis situados na área urbana e rural, e varia conforme o consumo e o enquadramento nas classes de consumidores, com a justa distribuição que garante a isenção para aqueles considerados de baixa renda.
O valor da taxa a ser paga é calculado por uma tabela baseada na média de consumo do contribuinte em cima de um valor fixo com descontos que chegam até a 97,3%.
Por exemplo: a taxa média de consumo em Caçapava é de 101 a 200 KW h para imóveis residenciais, o que na tabela representa um desconto de 81,9% a 90,9%, o contribuinte pagaria portanto uma taxa de R$3,64 a R$7,24. Para o contribuinte que consome até 30 KW h o valor chega a R$1,08, com um desconto de 97,3%.
A maior faixa de contribuintes possuidores de áreas não residenciais em Caçapava consome entre 31 e 100 KW h o que representa uma contribuição de R$1,68 a R$5,40, cobrada à partir de abril de 2011, mensalmente, na fatura de consumo de energia elétrica.
Após idas e vindas, um projeto aprovado por votação unânime dos srs. vereadores, acabou sendo submetido à justiça que, nesta ocasião, determinou a imediata suspensão da cobrança ocorrida, abrindo caminho para posteriores ações relacionadas à eventual devolução do que já foi cobrado, e também para que se providenciem os ajustes às dotações orçamentárias municipais.
E toca Tomé!
2 comentários:
Câmara Municipal boazinha, cordeirinha
O Plenário parecia apostadores em uma rinha
Só bla bla bla no plenário, "OK, Sr. Prefeito!"
Iluminação pública às escuras, "Foi só um probleminha"
Prefeito só discursava, "Agora está tudo perfeito!"
SE REALMENTE O PREFEITO HENRIQUE RINCO, SUSPENDEU A LIMINAR,QUE DAVA CONTINUIDADE NA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA "CIP", IMPETRADA PELA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR, ESTÁ DE PARABÉNS ESTA NOVA ADMINISTRAÇÃO.
REINALDO "CaçapavAÇÃO"
Postar um comentário