O Ministério da Educação, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar, proibiu a compra de refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas com baixo valor nutricional para a merenda escolar, limitando a 30% do valor repassado, a compra de enlatados, doces e alimentos com alto teor de sódio.
A merenda deve atender a pelo menos 20% das necessidades nutricionais dos alunos em período parcial e até 70% dos de período integral. Os cardápios precisarão ser diferenciados por faixa etária e deverão ser especiais no caso de alunos diabéticos e dietas especiais.
Pelo menos 30% dos recursos do FNDE terão que ser usados na compra de alimentos feitos por agricultores familiares, com prioridade para aqueles que estão em assentamentos de reforma agrária e em comunidades quilombolas e indígenas.
Estados e municípios terão até janeiro de 2010 para se adequar às novas regras.
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