Com a volta do decano Celso de Mello à plenária de hoje no Supremo Tribunal Federal e dando seu voto de desempate, os condenados na ação penal do mensalão petista vão perder seus mandatos.
Foram cassados na Câmara Federal os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). A decisão também atinge o meliante petista José Genoino, que assumiria uma vaga de suplente em janeiro pelo PT paulista.
A decisão vai produzir marola no Legislativo, onde a ala lulopetista defende que o mandato só pode ser cassado pelas casas, câmara e senado. Tudo bem, se quiserem podem até absolver os meliantes, porque o mesmo artigo da Constituição que diz cassados parlamentares condenados e apenados por tribunais, diz que a cassação se processa em votação plenária e secreta com maioria absoluta, metade mais um voto.
Em seu voto o decano ministro afirmou que "A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a casa legislativa, no caso concreto a Câmara dos Deputados, procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório".
O petezéu vai entrar em estado orgásmico, defendendo que os meliantes não podem ser cassados pela Poder Judiciário. Em contrapartida têm que admitir e até contrariar a decisão, votando pela absolvição do bando em plenário. Não se duvide que cheguem a esse ponto!
A decisão vai produzir marola no Legislativo, onde a ala lulopetista defende que o mandato só pode ser cassado pelas casas, câmara e senado. Tudo bem, se quiserem podem até absolver os meliantes, porque o mesmo artigo da Constituição que diz cassados parlamentares condenados e apenados por tribunais, diz que a cassação se processa em votação plenária e secreta com maioria absoluta, metade mais um voto.
Em seu voto o decano ministro afirmou que "A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a casa legislativa, no caso concreto a Câmara dos Deputados, procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório".
O petezéu vai entrar em estado orgásmico, defendendo que os meliantes não podem ser cassados pela Poder Judiciário. Em contrapartida têm que admitir e até contrariar a decisão, votando pela absolvição do bando em plenário. Não se duvide que cheguem a esse ponto!
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