O prefeito Carlos Vilela sancionou e promulgou a Lei nº. 4873, que proíbe a utilização de embalagens, sacos e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço existentes na cidade!
De acordo com a Lei, que entrou em vigor no dia 6 de julho, fica permitido apenas o uso de recipientes reutilizáveis, sacolas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis, ou seja, que apresentam degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor e posterior biodegradação por microorganismo, cujos resíduos não sejam eco-tóxicos.
Os estabelecimentos do município que utilizam este tipo de produto terão o prazo de doze meses a contar da regulamentação da Lei para se ajustarem, sendo passíveis de multa pelo descumprimento da lei e até mesmo a interdição e cassação do estabelecimento.
As disposições da Lei aplicam-se apenas as embalagens fornecidas pelos estabelecimentos, não incluindo as embalagens originais dos produtos e mercadorias.
É um bom começo e que sirva de exemplo para as demais cidades da região, e até mesmo do resto do País, como não?
4 comentários:
Mais uma lei que nasce morta!
duvido que a população coopere, vão querer sacolas para colocarem lixos nas suas casas
Se pensarmos como os anônimos aí em cima nada vai prá frente mesmo, vejo que se cada um fizer sua parte, no meu caso já comprei sacola de pano muito antes de sair a tal lei, e procuro comprar saco de lixo onde 90% da matéria utilizada para sua fabricação vem de produto reciclado, aliás fabricado aqui na Taiada mesmo. Acredito que dará certo sim, mas é preciso investir mais em campanhas de conscientização, não somente criar a lei.
A solução do problema das sacolas plásticas< é claro que também afeta o problema do lixo doméstico e isto é o verdadeiro desafio para os ecologistas e também para todos nós!
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