Entra em vigor, à partir do próximo dia 07 de agosto, a Lei Anti-Fumo, patrocinada pelo Governo do Estado, cuja abrangência, atinge bares, restaurantes e condomínios, sobrando ainda muitas dúvidas de interpretação, que, certamente, serão dirimidas aos poucos.
Uma coisa é certa, no entanto, os bares e restaurantes, além dos prédios e condomínios devem deixar bem claro aos moradores, da proibição do fumo em áreas comuns, áreas fechadas ou parcialmente fechadas de uso coletivo como escadas, elevadores, corredores e garagens!
É imprescindível que os síndicos façam assembléias nos condomínios, para orientar moradores, visitantes e funcionários, com relação ao cumprimento das novas regras, bem como os procedimentos para coibir eventuais falhas e abusos.
Devem ser fixados avisos em locais de circulação, portarias, quadros de aviso, elevadores e áreas de recreação, visando informar a todos da proibição, bem como das eventuais penalidades a serem aplicadas contra os transgressores!
Um comentário:
Que tal fiscalizar mais os maconheiros, craqueiros, drogados etc?...Isto é puro modismo.
Postar um comentário