O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novamente, confirmando entendimento já expresso outras vezes, pedido de habeas corpus ajuizado por motorista que contestava a obrigatoriedade do teste do bafômetro em caso de abordagem policial.
O argumento do condutor era, mais uma vez, o de que a Lei Seca é inconstitucional por obrigar alguém a produzir prova contra si mesmo. A recusa em se fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue evitaria a aplicação das penalidades administrativas de suspensão do direito de dirigir e de apreensão do veículo.
Os ministros da Terceira Seção do STJ entenderam que nesse tipo de habeas corpus a liberdade de locomoção não estava em risco. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que a recusa em se submeter a esses testes implica apenas sanções no âmbito administrativo e que há outros meios de prova admitidos para constatação de embriaguez.
Ainda será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Seca. Neste período que antecede a análise do caso pelo plenário, o STF também tem decidido que a lei, por estar em vigor, não pode ser afastada para beneficiar com salvo-conduto um determinado cidadão.
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