A 18ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve decisão que condenou o Google Brasil a indenizar uma usuária do site de relacionamentos Orkut que teve sua conta hackeada. Os desembargadores, no entanto, reduziram o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 30 mil.
Em 2005, Viviane Thebas Bóia teve os dados de seu perfil (fotos e informações pessoais) roubados e modificados. Os dados foram inseridos em um perfil falso, onde ela era ofendida e associada a vulgaridades, inclusive tendo seu nome modificado no perfil, e só soube do ocorrido após ser alertada por amigos.
Segundo informações do TJ-RJ, a usuária entrou em contato com o Google pedindo a retirada do falso perfil do ar, porém não foi atendida.
Após ser condenado em 1ª instância, o Google recorreu ao TJ-RJ, alegando ser apenas o provedor que hospeda o domínio Orkut. A empresa alegou ainda não ter sido ela a autora das ofensas dirigidas à usuária, e que não possui capacidade técnica para monitorar todas as informações publicadas pelos usuários da rede.
Para a desembargadora Célia Maria Vidal, no entanto, o caso revela, por parte do Google, "falha no dever de segurança nos serviços prestado aos consumidores, permitindo a inserção de conteúdos lesivos aos usuários, sem nenhum monitoramento”. A magistrada manteve a sentença de 1ª instância, apenas modificando o valor a ser recebido, que passou de R$ 50 mil para R$ 30 mil, atingindo assim, segundo ela, os princípios de razoabilidade e proporcionalidade defendidos pela justiça.
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