As novas regras para a devolução de cheques significam menos transtornos para o consumidor que perde ou tem roubado o talão.
Até agora ele tinha o nome inserido no cadastro de emitentes de cheques sem fundo quando o cheque perdido ou roubado era depositado e retornava, mesmo que a assinatura fosse diferente da dele.
Agora os bancos só poderão devolver cheques alegando falta de fundos ou conta encerrada se não houver nenhum outro motivo. Se a devolução for por preenchimento incorreto ou assinatura divergente, por exemplo, essa deverá ser a razão alegada para a devolução.
Só torcemos para que os bancos não criem uma tarifa a mais por conta dessas mudanças, pois como bem sabemos, eles nunca perdem a oportunidade de faturar cada vez mais em cima dos clientes para aumentar seus lucros.
Agora é preciso controlar bem as folhas em branco, pois será exigida a apresentação de boletim de ocorrência policial para sustação por furto, roubo ou extravio de folhas de cheque em branco, assim como já ocorre com os cheques preenchidos pelo correntista.
Mas não poderão mais anuladas ser a sustação e a revogação de cheques furtados, roubados ou extraviados, devolvidos pelo sistema de compensação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário