O governador José Serra sancionou, nesta terça-feira (27), o projeto de lei que institui provas para ascensão na carreira do magistério, para professores, supervisores e diretores da rede estadual de ensino. O programa recebeu o nome de Valorização pelo Mérito. As primeiras provas serão aplicadas no início de 2010.
No dia 31 de janeiro de 2010, acontece a avaliação para diretores e supervisores. Nos dias 3 e 4 de fevereiro, serão avaliados os professores de 1ª a 5ª série do ensino fundamental e de 6ª a 9ª, respectivamente. Cerca de 220 mil professores estão habilitados a fazerem a avaliação já em janeiro.
A lei permite a promoção de apenas 20% deste total, que receberá aumento de 25%.A lei cria o Sistema de Promoção no Quadro do Magistério do ensino oficial do Estado de São Paulo, com cinco fixas em cada uma das carreiras: professor, diretor e supervisor. Dentro de cada faixa são mantidas as evoluções previstas na legislação atual, baseadas em tempo de serviço e cursos que aprimoram a formação.
As promoções significam uma evolução salarial na carreira com os seguintes percentuais de aumento:
· Promoção da Faixa 1 para a 2, equivalente a 25% da remuneração inicial;
· Promoção para a Faixa 3, equivalente a 50% da remuneração inicial
· Promoção para a Faixa 4, equivalente a 75% da remuneração inicial
· Promoção para a Faixa 5, equivalente a 100% da remuneração inicial
Com o programa, a remuneração inicial para a jornada de 40 horas semanais, que hoje é de R$ 1.835 poderá chegar a R$ 6.270 ao longo da carreira - o equivalente a um aumento de 242%. Pelas regras anteriormente vigentes, a elevação máxima de salário era de 73%. Para diretores, a remuneração poderá chegar a R$ 7.100. Sem as mudanças, o salário final para a vaga de diretor de escola seria de R$ 3.786. No caso dos supervisores, a remuneração poderá chegar a R$ 7.800. Os profissionais poderão acumular auxílio por localização de exercício, auxílio transporte, sextas partes e qüinqüênios. Os benefícios serão incorporados na aposentadoria.
· Promoção da Faixa 1 para a 2, equivalente a 25% da remuneração inicial;
· Promoção para a Faixa 3, equivalente a 50% da remuneração inicial
· Promoção para a Faixa 4, equivalente a 75% da remuneração inicial
· Promoção para a Faixa 5, equivalente a 100% da remuneração inicial
Com o programa, a remuneração inicial para a jornada de 40 horas semanais, que hoje é de R$ 1.835 poderá chegar a R$ 6.270 ao longo da carreira - o equivalente a um aumento de 242%. Pelas regras anteriormente vigentes, a elevação máxima de salário era de 73%. Para diretores, a remuneração poderá chegar a R$ 7.100. Sem as mudanças, o salário final para a vaga de diretor de escola seria de R$ 3.786. No caso dos supervisores, a remuneração poderá chegar a R$ 7.800. Os profissionais poderão acumular auxílio por localização de exercício, auxílio transporte, sextas partes e qüinqüênios. Os benefícios serão incorporados na aposentadoria.
Para a evolução nas faixas serão exigidas as seguintes notas mínimas nos exames anuais de promoção:
· Da Faixa 1 para a Faixa 2: nota 6
· Da Faixa 2 para a Faixa 3: nota 7
· Da Faixa 3 para a Faixa 4: nota 8
· Da Faixa 4 para a Faixa 5: nota 9
Os professores poderão participar da primeira promoção para a Faixa 2 após quatro anos de efetivo exercício no cargo. Os cerca de 80 mil professores temporários que se tornaram estáveis pela Lei 1010 (SPPrev) poderão participar do processo quando cumprirem quatro anos de seu primeiro vínculo com a Secretaria de Educação.Em cada promoção o integrante do quadro do magistério poderá avançar apenas uma Faixa. Para concorrer à promoção da Faixa subseqüente deverá haver um intervalo de no mínimo três anos. O integrante do magistério que mudar de carreira mediante concurso público (de professor para diretor ou supervisor) terá garantido o enquadramento em faixa correspondente à remuneração imediatamente superior à que possuía no cargo anterior.
A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) é contra o programa. "Além de ser discriminatório, pois beneficia 'até 20%' dos professores, excluindo 80% da categoria que não terão qualquer tipo de reajuste, o PLC 29 [número do projeto enviado para a Assembleia Legislativa] é inconstitucional, pois atenta contra a isonomia salarial. Professores com igual formação, mesma jornada de trabalho, cumprindo as mesmas funções, na mesma escola, poderão ter salários diferenciados", afirma a entidade em seu site.
A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) é contra o programa. "Além de ser discriminatório, pois beneficia 'até 20%' dos professores, excluindo 80% da categoria que não terão qualquer tipo de reajuste, o PLC 29 [número do projeto enviado para a Assembleia Legislativa] é inconstitucional, pois atenta contra a isonomia salarial. Professores com igual formação, mesma jornada de trabalho, cumprindo as mesmas funções, na mesma escola, poderão ter salários diferenciados", afirma a entidade em seu site.
Segundo a Apeoesp, o projeto também "fere a Lei Complementar 836/97 (Plano de Carreira) que, em seu artigo 25, criou a comissão paritária, na qual qualquer assunto relativos à carreira do magistério - sobretudo as referentes à evolução funcional - teriam que ser discutidas previamente". Pior, é que o PLC 29 altera o Plano de Carreira em vigor sem corrigir suas graves distorções, entre elas a existência de gratificações (GAM e GG) e a brutal queda do poder aquisitivo dos salários dos professores.
Com a aprovação do PLC 29, a APEOESP tomará as providências judiciais cabíveis.
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