Durante a temporada de verão, motoristas que desobedecerem o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito -som automotivo acima de 80 decibéis-, serão punidos com rigor!
O abuso do som alto vai de encontro a três leis diferentes:
A Resolução 204 do Contran prevê:
Art. 1°. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.
As penalidades são previstas no Código Nacional de Trânsito:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Já na Lei de Contravenção Penal encontramos os seguintes Artigos:
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acidente ou por motivo reprovável:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.
Na Lei de Crime Ambiental, encontramos o seguinte:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Além, claro, da Lei Municipal 4522, de 07 de Abril de 2006, que estabele normas de preservação do sossego público mas que, atualmente, tem sido completamente desprezada em razão da falta de fiscalização do executivo!
Ou seja: A Câmara tem tudo na mão para que sejam criados instrumentos legais de fortalecimento e fiscalização ao cumprimento destas leis. Basta fazê-lo!
5 comentários:
JC, é que naquela cidade - Ubatuba -0 tem pessoas em seu governo que têm interesse em seus cidadãos, os respeita e o quer bem. e faz com que a lei aqui seja cumprida, enquanto que em Caçapava somos desprezados e estamos obrigados aos carros de sons insuportáveis. Lá os politicos são menos indecentes. Pobre Caçapava comandada por estrangeiros, cujo interesse é um só, ou seja, aquele que não é o bem estar de seu povo. Criemos vergonha.
Editor, nesta m,esma esteira observo que, para ser ainda mais desrespeitoso, que muitos dos carros que nos agridem com suas propaganmdas de som, estão cadastrados em outras cidade e, nestas condições Caçapava perde ainda mais uma vez.
Em Ubatuba a Guarda Municipal funciona mesmo, na fiscalização do trânsito,na vadiagem que na temporada de verão aumenta,no controle do excesso de som nos veículos e também no auxilio da Policia Militar, além de fiscalização ao redor das escolas municipais, visando os vagabundos traficantes e, no zelo do patrimônio público. Lá os Guardas não ficam parados estão sempre em movimento cumprindo seu papel. Sorte do munícipes.
Paulo, se trata de uma coisa simples: é que naquela cidade os politicos têm vergonha na cara enquanto que aqui ...
Ué? Tem GM em Caçapava???
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