Com tramitação acelerada e votação em dois turnos, o Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 41/08, que determina a edição de lei para fixar piso salarial dos policiais civis e militares, incluindo bombeiros militares.
O texto segue à Câmara dos Deputados! A emenda de Plenário deixou claro que o piso se aplica a policiais e bombeiros da ativa ou aposentados.
A proposta também estabelece que a União participe no custeio de parte da implantação desse valor, por meio de fundo próprio, formado com receitas tributárias e federais.
Para antecipar o início da aplicação do piso, o Senador Demóstenes Torres propôs que o presidente da República deverá baixar ato dando início à sua implementação gradual dentro de um ano após a promulgação da PEC. Assim, a remuneração mínima começará a ser paga mesmo se ainda não tiver sido aprovada a lei que deve regulamentar em definitivo tanto o piso quanto o funcionamento do fundo, que deve complementar o pagamento nos estados sem meios para arcar com a totalidade da nova despesa.
Para antecipar o início da aplicação do piso, o Senador Demóstenes Torres propôs que o presidente da República deverá baixar ato dando início à sua implementação gradual dentro de um ano após a promulgação da PEC. Assim, a remuneração mínima começará a ser paga mesmo se ainda não tiver sido aprovada a lei que deve regulamentar em definitivo tanto o piso quanto o funcionamento do fundo, que deve complementar o pagamento nos estados sem meios para arcar com a totalidade da nova despesa.
Ao defender a PEC, afirma-se que nenhum outro problema preocupa tanto a população como a segurança pública, e a melhoria salarial terá efeito instantâneo na carreira dos trabalhadores na área e na diminuição das taxas de criminalidade.
Argumenta-se ainda que os policiais trabalham um dia e folgam dois, mas como não ganham o suficiente acabam vendendo esses dias para complementar renda e sustentar suas famílias. Isso não pode continuar, e é por isso que esse piso salarial precisa ser especificado por lei.
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