No site fica disponível a opção para consulta ao boletim de ocorrência eletrônico. Se você fez o registro, poderá acessar através do site, as informações, para saber em que etapa está o boletim.
É só acessar:
Você precisará preencher o formulário disponível nesta página, informando número que consta no boletim que foi aberto por você. Deverá informar também o ano em que houve o cadastro do boletim. E por fim, no último campo, deve preencher com o número do CPF do declarante.
Porém, se a ocorrência a ser feita for de um crime ocorrido com ameaça e violência, seja com o uso de armas ou não, esta ocorrência deverá ser feita em uma delegacia. Neste caso, o cidadão deve procurar a delegacia mais perto do local ou o fato ocorreu. Também não são aceitas ocorrências envolvendo celular, máquinas fotográficas, som automotivos, carteiras e outros objetos.
Assim como no caso anterior, estas ocorrências devem ser feitas na delegacia mais próxima do local onde o fato ocorreu.
Assim como no caso anterior, estas ocorrências devem ser feitas na delegacia mais próxima do local onde o fato ocorreu.
Quando você registra um Boletim Eletrônico de Ocorrência, por uma série de motivos, ele poderá não ser aprovado. Neste caso, é enviado uma mensagem para seu e-mail com todos os detalhes. Por isto é importante que forneça um e-mail válido e que este e-mail seja conferido sempre, para estar a par de tudo, principalmente se o boletim não for aceito. Neste caso, você poderá entrar em contato para saber maiores detalhes.
No link abaixo você vai encontrar vários canais de comunicação, para entrar em contato com a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de São Paulo:
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