Dilma Rousseff sancionou a lei, saiu no Diário Oficial da União hoje, que tipifica os crimes cometidos pela internet. Ela pune com multa e prisão de três meses a um ano. A presidente não vetou nenhum artigo do projeto de lei aprovado.
Ela foi apelidada de lei Carolina Dieckmann já que a repercussão do vazamento de fotos íntimas da atriz, após a invasão de seu computador, em maio, acelerou a aprovação do projeto. O assunto era discutido no Congresso há mais de uma década.
Pelo projeto aprovado, fica configurado como crime invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho. As penas para o crime, além de multa variam de três meses até um ano de prisão. Também serão punidos aqueles que produzirem programa de computador para permitir a invasão dos equipamentos.
Caso a invasão do equipamento resulte em divulgação de dados privados, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas, a pena aumenta para seis meses a dois anos de prisão, além da multa. Se o crime for cometido contra autoridades como presidente e vice do Executivo, Legislativo e Judiciário, governadores, prefeitos ou presidentes e diretores de órgãos públicos, a pena aumenta em 50%.
Ela foi apelidada de lei Carolina Dieckmann já que a repercussão do vazamento de fotos íntimas da atriz, após a invasão de seu computador, em maio, acelerou a aprovação do projeto. O assunto era discutido no Congresso há mais de uma década.
Pelo projeto aprovado, fica configurado como crime invadir o computador, celular, tablet e qualquer outro equipamento de terceiros, conectados ou não à internet, para obter, destruir ou divulgar dados sem a autorização do dono do aparelho. As penas para o crime, além de multa variam de três meses até um ano de prisão. Também serão punidos aqueles que produzirem programa de computador para permitir a invasão dos equipamentos.
Caso a invasão do equipamento resulte em divulgação de dados privados, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas, a pena aumenta para seis meses a dois anos de prisão, além da multa. Se o crime for cometido contra autoridades como presidente e vice do Executivo, Legislativo e Judiciário, governadores, prefeitos ou presidentes e diretores de órgãos públicos, a pena aumenta em 50%.
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