Por força da Lei 2089/09, sacionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, o estudante não poderá mais ocupar duas vagas em universidades públicas simultâneamente!
Caso o fato seja constatado, a instituição deverá comunicar ao aluno, que terá cinco dias úteis para optar por uma das vagas. Se o aluno não comparecer no prazo assinalado ou não optar por uma das vagas, a instituição deverá providenciar o cancelamento da matrícula.
Se a duplicidade de vagas ocorrer em universidades diferentes, será cancelada a matrícula mais antiga. Se a duplicidade for na mesma instituição, será cancelada a matrícula mais recente. Além disso, os créditos adquiridos no curso onde a matrícula foi cancelada serão considerados nulos. A Lei, que entra em vigor em 30 dias, não afeta os estudantes com cursos já em andamento.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário