Taiadablog: Aluno não pode mais estudar em duas universidades públicas simultaneamente

domingo, 15 de novembro de 2009

Aluno não pode mais estudar em duas universidades públicas simultaneamente


Por força da Lei 2089/09, sacionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, o estudante não poderá mais ocupar duas vagas em universidades públicas simultâneamente!

Caso o fato seja constatado, a instituição deverá comunicar ao aluno, que terá cinco dias úteis para optar por uma das vagas. Se o aluno não comparecer no prazo assinalado ou não optar por uma das vagas, a instituição deverá providenciar o cancelamento da matrícula.

Se a duplicidade de vagas ocorrer em universidades diferentes, será cancelada a matrícula mais antiga. Se a duplicidade for na mesma instituição, será cancelada a matrícula mais recente. Além disso, os créditos adquiridos no curso onde a matrícula foi cancelada serão considerados nulos. A Lei, que entra em vigor em 30 dias, não afeta os estudantes com cursos já em andamento.”

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