Consumidores que tiveram problemas como queima de eletrodomésticos em função do black out ocorrido na noite desta terça-feira (11) tem direito a pedir ressarcimento. A orientação é da Fundação Procon – órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.
O diretor diretor executivo do órgão, Roberto Pfeiffer, orienta as pessoas que tiveram problemas por conta do apagão a procurarem o serviço de atendimento ao cliente da concessionária de energia elétrica, que terá prazo de 15 dias para emitir laudo sobre o assunto.
Pfeiffer justifica a orientação embasado no Código de Defesa do Consumidor e na legislação de energia elétrica na resolução 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O dirigente ressalta que o consumidor só terá direito a ressarcimento se ficar comprovado que a falha no eletrodoméstico tenha sido provocada pela queda de fornecimento da energia elétrica.
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