Reclama aqui nosso assíduo leitor Mauricio, que nesta data, por volta de 07,40 hs. da manhã, o alarme de um veículo estacionado em frente à sua residência, na região central da cidade, disparou, e ficou tocando, em sequência (Tocando 3 minutos, fica um minuto desligado!), até quase 10,15 da manhã, deixando todo mundo maluco!
O referido chamou a Guarda Municipal que informou que não poderia fazer nada pois o veículo estava estacionado corretamente, e não havia legislação com relação ao assunto.
Por coincidência, neste instante, apareceu a proprietária do veículo, que assumiu que o alarme estava com problemas e desligando-o em seguida!
Mas, entendemos que o assunto não ficou bem resolvido uma vez que o munícipe teve seu sossego prejudicado, em flagrante desacôrdo comn a lei municipal 4522, de 07 de Abril de 2006, em todos os seus artigos e parágrafos e anexos!
Além disto, no caso do veículo acima citado, o referido encontrava-se passível das penalidades relacionadas ao estacionamento irregular (sem a compra do sêlo), visto estar estacionado, no hora dos fatos, em área delimitada como Zona Azul!
Informa ainda nosso leitor, que o atendimento recebido por parte do Guarda Municipal que o atendeu, foi extremamente gentil e atencioso.
3 comentários:
Tadinho do Globomau, não pode nanar....
Eu acho que o GM tinha que multar o carro por não estar portando o selo da Zona Azul, sim senhor, ora bolas!
E aproveitando que a motorista chegou naquele instante, autuá-la, também, por estar infringindo a Lei do Silêncio, claro!
Do jeito que está a GMC só multa quem interessa para ela, né?
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