Está em vigor desde a última terça-feira, a lei estadual que dispensa clientes do pagamento de estacionamento em shoppings e hipermercados em todo o Estado de São Paulo!
Os consumidores que gastarem nos shoppings, à partir de 10 vezes o que pagariam de estacionamento, garantem a gratuidade!
Os shoppings do Vale do Paraíba são obrigados a disponibilizar, em local visível, informações a respeito do benefício ao consumidor, ítem exigido no artigo 4ª da lei.
5 comentários:
JC não é até é a partir....
Muito obrigado anônimo! Já corrigimos e desculpamo-nos pela falha!
Ei JC, acorda!
O TJ do Estado acbou de conceder liminar em uma Adin e suspendeu a eficácia da lei estadual.
Poisé caro anônimo: este é o País das liminares! E é exatamente por isto, que está esta ZONA: nenhuma lei tem eficácia, a bandidagem grossa (engravatados e políticos) fora das cadeias e a única coisa que realmente funciona, é a bagunça generalizada!
Pois é.. Um trabalhador, coitado, tem uma indenização trabalhista conseguida, após pagar metade aos "devogados", ganha, entra no tal de "precatório" e, quem sabe, o seu tataraneto receba.Os políticos e figurões conseguem o que querem na justiça para ontem. Que P.. de país é este???
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